sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Informe-se: documento protocolado hoje, precisamos do apoio de todos os professores.Entrem em contato.

Caros colegas de profissão,
Boa noite!
A informação nos liberta e fortalece.
Para que entendam e se concordarem apoiem, precisamos de todos.
Alguns professores nos procuraram e questionaram a forma como foi realizada pela Secretaria de Educação a consulta sobre se os professores concordam ou não com o texto do projeto de lei sobre o Plano de Carreira. Por isso decidimos protocolar um documento junto as autoridades competentes requerendo que desconsiderem o resultado da consulta e os motivos estão explicados neste documento, caso necessite de mais esclarecimentos estamos a disposição.
Esclarecemos que pensamos que os professores maiores interessados devem sim ser consultados e devem participar desta decisão,sempre lutamos por isso, como já aconteceu em Audiência pública, mas esta consulta deve ocorrer de forma democrática e transparente,assim que todos os professores tenham tido acesso a texto da lei respeitando-se os princípios estabelecidos no artigo 37 Constituição Federal vigente:
São estes os princípios: o da publicidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, legalidade.
Agradecemos atenção e o apoio de todos.
Comissão especial de elaboração do Plano de Carreira da Câmara Municipal , Representante dos professores no Conselho do FUNDEB, MOVE: Movimento de Valorização da Educação e profissionais da Educação

Segue documento na íntegra para que todos tomem conhecimento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE CONSELHO DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO


Nós, professores da rede municipal de ensino, cidadãos pindenses abaixo identificados, na maioria residentes nesta cidade e município de Pindamonhangaba, pelo presente vimos a presença de Vossa Excelência EXPOR o que abaixo seque para ao final REQUERER o que for de direito.

CONSIDERANDO:
• Que o estatuto do magistério municipal, Lei Municipal nº 2905/1993, vigente prevê progressão por mérito, dentre outros direitos, não efetivados até a presente data, o que vêm acumulando prejuízos que jamais poderão ser contabilizados de fato;
• Que para se emitir uma opinião de concordância ou de discordância, sendo pré-existente algum instrumento (documento) que se pretenda alterar com a opinião, a forma mais democrática e transparente para coleta da dita opinião deveria ser precedida de esclarecimentos sobre a situação atual – explicações sobre o instrumento ou documento atual – e esclarecimentos sobre a situação pesquisada/opinada – explicações sobre o instrumento ou documento que se pretende instituir, colocar no lugar do antigo;
• Que toda e qualquer alteração em lei necessariamente tem que ser por força de outra lei;
• Que, pelo princípio da similaridade, qualquer pleito deve ter garantidos os direitos do público eleitor por meio de agentes isentos, assim como ocorre com qualquer eleição em qualquer nível entre os poderes eletivos federais, estaduais e municipais – nos moldes, ou muito próximo, do que estabelece o código eleitoral;
• Que para a regularidade e transparência de todo e qualquer procedimento público, este deve ser amplamente divulgado – princípio da publicidade dos atos, principalmente entre o público interessado ou público alvo;
• Que sempre foi ventilada pela administração municipal a necessidade de não atrapalhar os trabalhos em sala de aula;
• Que qualquer procedimento de consulta ou pesquisa aos docentes ou até mesmo eleição pode ser realizada nas reuniões previstas para as horas de trabalho coletivo (HTPCs);
• Que no dia 24 de novembro p.p., por volta das 08h30min, um motorista junto com uma funcionária – Regina – da Secretaria Municipal de Educação compareceram a escola municipal “Prof. Elias Bargis Mathias” com uma urna coletando dos professores em sala de aula, acompanhados da gestora Daniela, a “opinião” de cada docente sobre a concordância ou não com o texto do projeto de lei que visa alterar o plano de carreira dos funcionários do magistério municipal;
• Que o procedimento ocorreu com uma cédula com carimbo da municipalidade, com rubrica, onde o eleitor anotou um “x” em uma das opções “concordo” e “não concordo”;
• Que tal procedimento de coleta não foi informado com antecedência nem com detalhes sua data, hora e modalidade;
• Que não havia nenhum representante dos professores ou funcionários acompanhando a urna, nem qualquer outro isento – como membro de algum conselho municipal ou do sindicato para garantia da transparência e lisura do procedimento;
• Que o procedimento interrompeu trabalhos em sala de aula de diversos profissionais;
• Que a abordagem de súbito causou surpresa e tomou os docentes de “assalto”, pois desprevenidos que estavam para tal decisão pelo envolvimento que se encontravam com seus alunos no trabalho em sala de aula;
• Que não houve em nenhum momento anterior explicação com esclarecimento de fato (e de todos os pontos) aos docentes com relação às diferenças entre o atual plano de carreiras e aquele que se pretende instituir;
• Que, de fato, não há garantias, pela falta do terceiro isento junto aos procedimentos com a urna, de que a apuração ocorra de forma imparcial e isenta de burla – pois, afinal, sem o terceiro isento fiscalizando o processo, poder-se-ia incluir ou retirar votos na contagem final, ao bel prazer do interesse de quem estiver contando, alterando o resultado da consulta (ou eleição);
• Que o assunto sobre o projeto de Lei para alteração do Plano de carreira dos profissionais do magistério municipal é de vital importância de forma que motivou a criação de uma comissão específica, na câmara municipal de Pindamonhangaba, para tratar do assunto, ainda em andamento;
• Que o trabalho desenvolvido por tal comissão, e por todos os profissionais que a acompanham, não pode ser desprestigiado com uma simples consulta efetuada de forma súbita e leviana (= pouco refletivo);
• Que de fato, com o projeto de lei, estão sendo excluídas varias garantias e direitos dos profissionais; está se atribuindo punições ao docente por situações alheias à sua atuação em sala de aula – como por exemplo: punição (tirando pontos) para 06 faltas no ano – sendo que o 31º dia dos meses que o tem nunca é pago, pois recebe-se o mesmo valor de salário tanto para mês com 30 dias quanto para mês com 31 dias; punição (tirando pontos) para baixo rendimento da escola, mesmo que a sala do docente apresente bom rendimento – o rendimento da escola como um todo deve refletir na pontuação somente dos gestores, que tem responsabilidade de orientar e capacitar os professores; falta de previsão de reposição efetiva de perdas salariais – garantia constitucional que pode ser muito bem exaltada num novo plano de carreiras, conforme tendência das demais cidades, comprovável pela comparação do projeto de Lei de Pinda com o Plano de Carreira dos docentes de aparecida, Guaratinguetá, etc.;


pelo presente instrumento, no exercício do direito de requerer e frente a competência do órgão/instituição que Vossa Excelência representa, REQUEREMOS:

• Que seja DESCONSIDERADA em sua totalidade, para qualquer efeito ou finalidade, a CONSULTA (ou eleição) realizada junto aos docentes e profissionais do magistério municipal sobre a sua concordância ou não com o projeto de Lei de Plano de Carreira da categoria.

Termos em que Requeremos
seja deferido o presente.

Pindamonhangaba/SP, 24 de novembro de 2011.

Assinaturas de alguns profissionais da Educação.

Nenhum comentário: