terça-feira, 13 de dezembro de 2011




Ana Lucia Cipriano diz:
Sobre o Plano de Carreira
Conheça as normas para aulas de Educação Física e entendam porque os professores da Rede Municipal de Pindamonhangaba reivindicam tanto este profissional nas escolas.
Item não incluído no nosso Plano de Carreira e que muito nos entristeceu.
Nós queremos muito estes profissionais em nossas escolas, hoje ministramos estas aulas de Educação Física, mas não por nossa livre vontade.
Sabemos que não atuamos com a competência que esta área exige, temos consciência de nossa limitação, pois trata-se de uma área que tem peculiaridades que só um profissional formado em Educação Física é capaz de desenvolver, além disso há riscos na prática de modalidades esportivas que precisam ser bem avaliadas, mas que só podem ser detectados por estes profissionais. Muitos municípios, vizinhos nossos já tem este profissional,aqui em Pindamonhangaba precisamos também, é urgente e necessário.
Nossos alunos também desejam muito aprender as diferentes modalidades esportivas, eu posso afirmar nossas crianças sonham com isso, há muitos talentos em nossas escolas, mas são desperdiçados por esta espera de tantos anos.
Nós queremos o profissional da Educação Física em nossas escolas, despertando talentos que farão brilhar o nome de nossa querida Pindamonhangaba.

Leia com atenção para nos entender e nos ajudar nesta batalha.

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é uma instituição de direito público que tem como objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, o CONFEF atua visando à construção de um país soberano e menos desigual, tendo uma responsabilidade ética com a sociedade de lutar pelo direito constitucional de cada cidadão à prática de atividades físicas – direito este garantido através da orientação e dos serviços prestados por Profissionais de Educação Física. Neste portal, você encontra notícias sobre a profissão, nossa legislação, a história, o Estatuto e a missão deste Conselho, além de poder consultar os Profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
http://www.confef.org.br/
CONFEF - Conselho Federal de Educação Física
www.confef.org.br
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é uma instituição de direito público que tem como objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, o CONFEF at...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Em defesa dos professores: Algumas questões que abordamos em Reuniões com a Comissão e Audiência Pública

1- Falta abonada: não está prevista na lei orgânica municipal e nem no estatuto municipal dos funcionários, recebemos o mesmo valor de salários para meses com 31 dias e com 30 dias. O 31° dia que os funcionários não recebem,é a falta abonada foi criada para os servidores públicos (federal e estadual). A questão é que trabalhamos um dia nos meses de trinta e um dias que não são computados, pois recebemos por trinta dias,basta olhar em seu hollerith se há diferença de pagamento para os meses de 30 e de 31 dias, as empresas privadas também já reconheceram e já estabeleceram acordo sobre esta questão, entendemos que a prefeitura tem que pagar estes valores reajustados ou acatar o direito da falta abonada que já é fato na prefeitura quando paga o mesmo valor tanto para meses com 31 dias quanto para meses com 30 dias;ainda ficou só uma promessa, para estudar a possibilidade, ainda não está estabelecido neste texto d lei que deverá ser votada em breve.

2- Valorização e Remuneração do quadro do magistério - 60% dos valores do FUNDEB - é desvinculado da Lei de responsabilidade fiscal, por ser fundo próprio e com destino estabelecido na Lei Federal, é verba designada.A Lei de Responsabilidade fiscal, 101/2000 já determina a aplicação dos Fundos e programas do Governo Federal. Sobre os 60% são os mesmos 60% até quando se calcula com a verba total da prefeitura é bem simples o calculo.A Prefeitura deveria repassar esse valor aos professores,já que a verba é destinada para esses fim.

3-A Lei do Piso é Constitucional, inclusive com relação à jornada.Conforme amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional dos professores e também a proporção da jornada que é exercida em atividades com os alunos.Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da lei, e vai escrita da seguinte forma:
“§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”

4-A visita à casa dos alunos que deverá acontecer em horário de HTPC, insistimos que não seja obrigatório, pois atentamos para situações de perigo enfrentados por professores,(citamos exemplos já ocorridos com oficiais de justiça), acreditamos que este deve ser um trabalho realizado por profissionais especializados como no caso assistentes sociais, conselheiros tutelares.

5- Mais uma vez explicamos que premiação é uma política emergencial e que nenhuma ligação tem com o sentido de promoção ou progressão, portanto premiação não é uma Carreira. Premiação é um ato que não agrega valores financeiros ao salário dos professores que no momento de sua aposentadoria, ou seja quando mais precisar não terá lhe será tirado. Aposentadoria é o momento da vida em todos que se dedicaram e trabalharam com honestidade deveriam ter um vida coroada pela dignidade, neste caso, dos professores, não terão.

6- Profissionais especialistas: Insistimos na contratação dos professores de Educação Física que além de ser uma necessidade é uma exigência da categoria já que há uma lei que estabelece que nenhum profissional está autorizado a ministrar aulas de Educação Física sem autorização do orgão competente.

Participem da Audiência Pública hoje sem falta!

O que significa um Plano de Carreira na vida dos profissionais da Educação?
O Plano de Carreira é um conjunto de normas (direitos e deveres).
é o Plano de Carreira estabelece ao profissional ingresso, progresso tanto no aspecto hierárquico quanto financeiro.
O Plano de Carreira é importante para os profissionais da Educação, pois garante igualdade de tratamento para todos evita privilégios e casuísmos.
Vamos participar hoje da Audiência Pública é importante para todos os profissionais da Educação.
Há questões no texto da lei que nós da Comissão de professores que acompanhou a elaboração do texto não concordamos, porém a decisão é de todos, por isso uma Audiência Pública, para que todos possam opinar.
A aprovação deste Projeto de Lei depende de todos os profissionais da Rede Municipal de Pindamonhangaba, não faltem!

domingo, 4 de dezembro de 2011

Participe.




Caros colegas profissionais da Educação cidadãos e cidadãs de Pindamonhangaba,
Convido todos para Audiência Pública dia 8 de dezembro de 2011, às 18 horas, na Câmara Municipal de Pindamonhangaba.
Participe, porque só a Educação muda um País, um Plano de Carreira de boa qualidade fará muita diferença na vida do profissional da Educação, Professores valorizados e satisfeitos todos sairão ganhando.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Informe-se: documento protocolado hoje, precisamos do apoio de todos os professores.Entrem em contato.

Caros colegas de profissão,
Boa noite!
A informação nos liberta e fortalece.
Para que entendam e se concordarem apoiem, precisamos de todos.
Alguns professores nos procuraram e questionaram a forma como foi realizada pela Secretaria de Educação a consulta sobre se os professores concordam ou não com o texto do projeto de lei sobre o Plano de Carreira. Por isso decidimos protocolar um documento junto as autoridades competentes requerendo que desconsiderem o resultado da consulta e os motivos estão explicados neste documento, caso necessite de mais esclarecimentos estamos a disposição.
Esclarecemos que pensamos que os professores maiores interessados devem sim ser consultados e devem participar desta decisão,sempre lutamos por isso, como já aconteceu em Audiência pública, mas esta consulta deve ocorrer de forma democrática e transparente,assim que todos os professores tenham tido acesso a texto da lei respeitando-se os princípios estabelecidos no artigo 37 Constituição Federal vigente:
São estes os princípios: o da publicidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, legalidade.
Agradecemos atenção e o apoio de todos.
Comissão especial de elaboração do Plano de Carreira da Câmara Municipal , Representante dos professores no Conselho do FUNDEB, MOVE: Movimento de Valorização da Educação e profissionais da Educação

Segue documento na íntegra para que todos tomem conhecimento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE CONSELHO DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA – SÃO PAULO


Nós, professores da rede municipal de ensino, cidadãos pindenses abaixo identificados, na maioria residentes nesta cidade e município de Pindamonhangaba, pelo presente vimos a presença de Vossa Excelência EXPOR o que abaixo seque para ao final REQUERER o que for de direito.

CONSIDERANDO:
• Que o estatuto do magistério municipal, Lei Municipal nº 2905/1993, vigente prevê progressão por mérito, dentre outros direitos, não efetivados até a presente data, o que vêm acumulando prejuízos que jamais poderão ser contabilizados de fato;
• Que para se emitir uma opinião de concordância ou de discordância, sendo pré-existente algum instrumento (documento) que se pretenda alterar com a opinião, a forma mais democrática e transparente para coleta da dita opinião deveria ser precedida de esclarecimentos sobre a situação atual – explicações sobre o instrumento ou documento atual – e esclarecimentos sobre a situação pesquisada/opinada – explicações sobre o instrumento ou documento que se pretende instituir, colocar no lugar do antigo;
• Que toda e qualquer alteração em lei necessariamente tem que ser por força de outra lei;
• Que, pelo princípio da similaridade, qualquer pleito deve ter garantidos os direitos do público eleitor por meio de agentes isentos, assim como ocorre com qualquer eleição em qualquer nível entre os poderes eletivos federais, estaduais e municipais – nos moldes, ou muito próximo, do que estabelece o código eleitoral;
• Que para a regularidade e transparência de todo e qualquer procedimento público, este deve ser amplamente divulgado – princípio da publicidade dos atos, principalmente entre o público interessado ou público alvo;
• Que sempre foi ventilada pela administração municipal a necessidade de não atrapalhar os trabalhos em sala de aula;
• Que qualquer procedimento de consulta ou pesquisa aos docentes ou até mesmo eleição pode ser realizada nas reuniões previstas para as horas de trabalho coletivo (HTPCs);
• Que no dia 24 de novembro p.p., por volta das 08h30min, um motorista junto com uma funcionária – Regina – da Secretaria Municipal de Educação compareceram a escola municipal “Prof. Elias Bargis Mathias” com uma urna coletando dos professores em sala de aula, acompanhados da gestora Daniela, a “opinião” de cada docente sobre a concordância ou não com o texto do projeto de lei que visa alterar o plano de carreira dos funcionários do magistério municipal;
• Que o procedimento ocorreu com uma cédula com carimbo da municipalidade, com rubrica, onde o eleitor anotou um “x” em uma das opções “concordo” e “não concordo”;
• Que tal procedimento de coleta não foi informado com antecedência nem com detalhes sua data, hora e modalidade;
• Que não havia nenhum representante dos professores ou funcionários acompanhando a urna, nem qualquer outro isento – como membro de algum conselho municipal ou do sindicato para garantia da transparência e lisura do procedimento;
• Que o procedimento interrompeu trabalhos em sala de aula de diversos profissionais;
• Que a abordagem de súbito causou surpresa e tomou os docentes de “assalto”, pois desprevenidos que estavam para tal decisão pelo envolvimento que se encontravam com seus alunos no trabalho em sala de aula;
• Que não houve em nenhum momento anterior explicação com esclarecimento de fato (e de todos os pontos) aos docentes com relação às diferenças entre o atual plano de carreiras e aquele que se pretende instituir;
• Que, de fato, não há garantias, pela falta do terceiro isento junto aos procedimentos com a urna, de que a apuração ocorra de forma imparcial e isenta de burla – pois, afinal, sem o terceiro isento fiscalizando o processo, poder-se-ia incluir ou retirar votos na contagem final, ao bel prazer do interesse de quem estiver contando, alterando o resultado da consulta (ou eleição);
• Que o assunto sobre o projeto de Lei para alteração do Plano de carreira dos profissionais do magistério municipal é de vital importância de forma que motivou a criação de uma comissão específica, na câmara municipal de Pindamonhangaba, para tratar do assunto, ainda em andamento;
• Que o trabalho desenvolvido por tal comissão, e por todos os profissionais que a acompanham, não pode ser desprestigiado com uma simples consulta efetuada de forma súbita e leviana (= pouco refletivo);
• Que de fato, com o projeto de lei, estão sendo excluídas varias garantias e direitos dos profissionais; está se atribuindo punições ao docente por situações alheias à sua atuação em sala de aula – como por exemplo: punição (tirando pontos) para 06 faltas no ano – sendo que o 31º dia dos meses que o tem nunca é pago, pois recebe-se o mesmo valor de salário tanto para mês com 30 dias quanto para mês com 31 dias; punição (tirando pontos) para baixo rendimento da escola, mesmo que a sala do docente apresente bom rendimento – o rendimento da escola como um todo deve refletir na pontuação somente dos gestores, que tem responsabilidade de orientar e capacitar os professores; falta de previsão de reposição efetiva de perdas salariais – garantia constitucional que pode ser muito bem exaltada num novo plano de carreiras, conforme tendência das demais cidades, comprovável pela comparação do projeto de Lei de Pinda com o Plano de Carreira dos docentes de aparecida, Guaratinguetá, etc.;


pelo presente instrumento, no exercício do direito de requerer e frente a competência do órgão/instituição que Vossa Excelência representa, REQUEREMOS:

• Que seja DESCONSIDERADA em sua totalidade, para qualquer efeito ou finalidade, a CONSULTA (ou eleição) realizada junto aos docentes e profissionais do magistério municipal sobre a sua concordância ou não com o projeto de Lei de Plano de Carreira da categoria.

Termos em que Requeremos
seja deferido o presente.

Pindamonhangaba/SP, 24 de novembro de 2011.

Assinaturas de alguns profissionais da Educação.

sábado, 22 de outubro de 2011

Todo apoio é bem vindo neste momento em que podemos ter surpresas desagradáveis.

Paulo José Chipoletti Picca, diz:
Vc se preocupa de fato com a educação ou é apenas um demagogo?

Com esse título provocativo, quero trazer algumas coisas para pensarmos. Especialmente, espero a posição ou a contribuição daqueles que pretendem disputar a prefeitura ou a vereança.

Mt gente postou textos dizendo que professor é a coisa mais linda do mundo etc etal. Porém, estamos em plena discussão do Plano de Carreira dos professores municipais e vejo pouco ou nenhum empenho em aprofundar essa discussão.

O que é o Plano, pra que serve, e como está sendo conduzido?

Segundo informações, esse Plano pode se tornar um instrumento perigoso de ingerência política dentro das escolas. Já pensou, termos ótimos professores perseguidos pq não gostam do prefeito de plantão?

O Plano tbm fala em prêmios e bonificações. O critério para esses é que são sombrios. É como aquela brincadeira de festa junina, de subir num pau e conseguir o prêmio lá em cima. Vale ressaltar que o CONAE foi contra a instituição de prêmios/bônus. Se não concordamos com isso, ok, mas ao menos temos que ver o pq eles foram contra.

Outro ponto nebuloso é a forma como esta sendo conduzido. O prefeito convoca os professores para discutir o Plano, e, surpreendentemente, não mostra o Plano que será discutido na reunião. Só mostra na hora. Tipo mister M: surpresa!

Espero que um bom Plano seja construído em nossa cidade. Conto com a participação dos líderes políticos. Às vezes, a omissão dos bons é pior que a ação dos maus.

Nosso pesadelo: Plano de Carreira

E o nosso Plano de Carreira?Que tristeza, o que deveria ser motivo de alegria, proporcionar valorização profissional e financeira, transformou-se no pesadelo para o professor da Rede Municipal de Pindamonhangaba.Com uma planilha de pontuação, com itens que deveriam ser administrado pelos gestores,querem fazer do professor um capacho, um saco de pancadas,são os professores os responsáveis pelas faltas de profissionais desmotivados,pela baixa frequência de alguns alunos....enfim a palavra de ordem desta administração é a CULPA dos professores.
Bem nos avisou uma profissional da cidade de Itu, há algum tempo atrás, Professora Luciana bem nos avisou:"Nem sempre um Plano de Carreira é bom ele pode se tornar um pesadelo"...estamos vendo e vivendo isso.
Vamos defender nossa profissão com força e ousadia.Professores Uni-vos!