quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Em defesa dos professores: Algumas questões que abordamos em Reuniões com a Comissão e Audiência Pública

1- Falta abonada: não está prevista na lei orgânica municipal e nem no estatuto municipal dos funcionários, recebemos o mesmo valor de salários para meses com 31 dias e com 30 dias. O 31° dia que os funcionários não recebem,é a falta abonada foi criada para os servidores públicos (federal e estadual). A questão é que trabalhamos um dia nos meses de trinta e um dias que não são computados, pois recebemos por trinta dias,basta olhar em seu hollerith se há diferença de pagamento para os meses de 30 e de 31 dias, as empresas privadas também já reconheceram e já estabeleceram acordo sobre esta questão, entendemos que a prefeitura tem que pagar estes valores reajustados ou acatar o direito da falta abonada que já é fato na prefeitura quando paga o mesmo valor tanto para meses com 31 dias quanto para meses com 30 dias;ainda ficou só uma promessa, para estudar a possibilidade, ainda não está estabelecido neste texto d lei que deverá ser votada em breve.

2- Valorização e Remuneração do quadro do magistério - 60% dos valores do FUNDEB - é desvinculado da Lei de responsabilidade fiscal, por ser fundo próprio e com destino estabelecido na Lei Federal, é verba designada.A Lei de Responsabilidade fiscal, 101/2000 já determina a aplicação dos Fundos e programas do Governo Federal. Sobre os 60% são os mesmos 60% até quando se calcula com a verba total da prefeitura é bem simples o calculo.A Prefeitura deveria repassar esse valor aos professores,já que a verba é destinada para esses fim.

3-A Lei do Piso é Constitucional, inclusive com relação à jornada.Conforme amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI que questionava a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que fixou o piso salarial nacional dos professores e também a proporção da jornada que é exercida em atividades com os alunos.Essa disposição está fixada no § 4º do artigo 2º da lei, e vai escrita da seguinte forma:
“§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”

4-A visita à casa dos alunos que deverá acontecer em horário de HTPC, insistimos que não seja obrigatório, pois atentamos para situações de perigo enfrentados por professores,(citamos exemplos já ocorridos com oficiais de justiça), acreditamos que este deve ser um trabalho realizado por profissionais especializados como no caso assistentes sociais, conselheiros tutelares.

5- Mais uma vez explicamos que premiação é uma política emergencial e que nenhuma ligação tem com o sentido de promoção ou progressão, portanto premiação não é uma Carreira. Premiação é um ato que não agrega valores financeiros ao salário dos professores que no momento de sua aposentadoria, ou seja quando mais precisar não terá lhe será tirado. Aposentadoria é o momento da vida em todos que se dedicaram e trabalharam com honestidade deveriam ter um vida coroada pela dignidade, neste caso, dos professores, não terão.

6- Profissionais especialistas: Insistimos na contratação dos professores de Educação Física que além de ser uma necessidade é uma exigência da categoria já que há uma lei que estabelece que nenhum profissional está autorizado a ministrar aulas de Educação Física sem autorização do orgão competente.

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