quarta-feira, 30 de março de 2011

Professores mais informação para você...leia e divulgue.



Peço que divulgue aos interessados na formulação do Plano de Carreira Provimento de cargos de Suporte Pedagógico de Gestor de Unidade por concurso público de provas e títulos e não como função de confiança da administração pública, como vigora atualmente mesmo que precedido de eleição; ficando o concurso de provas e títulos como substitutivo do critério atual de eleição direta por pares.

Justificativa:
1- Inciso III, do artigo 5°, do Parecer Conselho Nacional de Educação/CEB nº 9/2009. (legislação que dá parâmetros para formulação de Planos de Carreira)

“ III - determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos- grifo nosso - os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais do magistério, na rede de ensino público,”

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,

2- O provimento de cargos por concurso público, além de garantir a ascensão na carreira exclusivamente por mérito pessoal e titulação, é critério de seleção que privilegia a transparência e lisura no trato das questões públicas, princípios apregoados pela Constituição Federal, Estadual, e lei Orgânica do Município.
Ainda, provimento de cargo por concurso certamente é o meio mais seguro de se evitar o personalismo, o fisiologismo, o populismo, clientelismo práticas estas prejudiciais que criam ou aprofundam conflitos entre os segmentos da comunidade escolar.

30 de março de 2011

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