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Peço que divulgue aos interessados na formulação do Plano de Carreira Provimento de cargos de Suporte Pedagógico de Gestor de Unidade por concurso público de provas e títulos e não como função de confiança da administração pública, como vigora atualmente mesmo que precedido de eleição; ficando o concurso de provas e títulos como substitutivo do critério atual de eleição direta por pares.
Justificativa: 1- Inciso III, do artigo 5°, do Parecer Conselho Nacional de Educação/CEB nº 9/2009. (legislação que dá parâmetros para formulação de Planos de Carreira)
“ III - determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos- grifo nosso - os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais do magistério, na rede de ensino público,”
§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
2- O provimento de cargos por concurso público, além de garantir a ascensão na carreira exclusivamente por mérito pessoal e titulação, é critério de seleção que privilegia a transparência e lisura no trato das questões públicas, princípios apregoados pela Constituição Federal, Estadual, e lei Orgânica do Município. Ainda, provimento de cargo por concurso certamente é o meio mais seguro de se evitar o personalismo, o fisiologismo, o populismo, clientelismo práticas estas prejudiciais que criam ou aprofundam conflitos entre os segmentos da comunidade escolar.
Peço que divulgue aos interessados na formulação do Plano de Carreira Provimento de cargos de Suporte Pedagógico de Gestor de Unidade por concurso público de provas e títulos e não como função de confiança da administração pública, como vigora atualmente mesmo que precedido de eleição; ficando o concurso de provas e títulos como substitutivo do critério atual de eleição direta por pares.
Justificativa:
1- Inciso III, do artigo 5°, do Parecer Conselho Nacional de Educação/CEB nº 9/2009. (legislação que dá parâmetros para formulação de Planos de Carreira)
“ III - determinar a realização de concurso público de provas e títulos para provimento qualificado de todos- grifo nosso - os cargos ou empregos públicos ocupados pelos profissionais do magistério, na rede de ensino público,”
§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
2- O provimento de cargos por concurso público, além de garantir a ascensão na carreira exclusivamente por mérito pessoal e titulação, é critério de seleção que privilegia a transparência e lisura no trato das questões públicas, princípios apregoados pela Constituição Federal, Estadual, e lei Orgânica do Município.
Ainda, provimento de cargo por concurso certamente é o meio mais seguro de se evitar o personalismo, o fisiologismo, o populismo, clientelismo práticas estas prejudiciais que criam ou aprofundam conflitos entre os segmentos da comunidade escolar.
30 de março de 2011