quinta-feira, 7 de abril de 2011

"...Há que se cuidar do broto, prá que vida nos dê flor e fruto"

Um comentário:

S.O.S. Educação Pública disse...

Caro colega


A vitória na questão do piso foi um importante passo. Agora vem a votação do terço de tempo extraclasse.
Entendemos que cabe a todos nós trabalhar para mobilizar a categoria para a defesa dos nossos interesses.

Engajados nesta luta, o blog do Euler criou este Abaixo-assinado no site da Petição Pública:http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N8716

"Prezados Senhores ministros do STF:

Em nome de dois milhões de professores do ensino público do Brasil e de 50 milhões de estudantes, agradecemos o correto posicionamento que adotaram em relação ao piso do magistério, no julgamento da ADI 4167. Nada mais justo do que considerar o piso enquanto piso mesmo, e não teto, como queriam alguns. Mas, ainda falta julgar um dos pilares da lei do piso, que é o terço de tempo extraclasse para que os professores e professoras realizem suas atividades de preparação de aula, correção de provas, pesquisas e atendimento à comunidade. De maneira alguma este tema viola o pacto federativo. Pelo contrário: ele procura assegurar a todos os brasileiros, igualmente, um mínimo de qualidade na educação, advinda de um profissional que precisa de tempo fora da sala de aula para desenvolver o seu trabalho. Deixar tal prerrogativa para o critério particular de prefeitos e governadores é condenar milhares de professores a uma sobrecarga de trabalho e a condições inadequadas para o bom desempenho do magistério. É condenar também os alunos, a maioria dos quais de famílias de baixa renda. E isso sim, agride o pacto federativo. Quanto ao problema orçamentário que tal medida poderá provocar, é preciso levar em conta que a lei do piso prevê a cooperação entre os entes federados, estando a União obrigada a socorrer aquele prefeito ou governador que provar que não pode pagar o que manda a lei. Por isso, pedimos encarecidamente aos senhores ministros do STF que rejeitem integralmente a ADI 4167 e proclamem a constitucionalidade da lei do piso do magistério, tão duramente conquistada, após anos de sobrevivência no exercício de uma carreira tão importante para a nossa sociedade, mas tão maltratada.

Os signatarios


O blog S.O.S. Educação Pública apoia o Abaixo-Assinado e convida os colegas blogueiros para formarmos uma união de blogs empenhada na divulgaçao desse abaixo assinado.


Atenciosamente

Graça Aguiar