quinta-feira, 28 de maio de 2009

As informações fornecidas sobre o Assédio Moral foram pesquisadas no site:www.assediomoral.com.br
Os espaços da humilhação
A empresa (pública ou privada)
Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
Ambulatório das empresas e INSS
Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ’autoridade no assunto’.
Menosprezar o sofrimento do outro.
Ridicularizar o doente e a doença.
Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
Ter seus laudos recusados e ridicularizados
Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ’um legitimo outro’ na convivência.
Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
Negar o nexo causal.
Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
Política de reafirmação da humilhação nas empresas
a) com todos os trabalhadores
Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
Discriminação de salários segundo sexo.
Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos. b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ’compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ’podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
Demitir após a estabilidade legal.
Ser impedido de andar pela empresa.
Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.
Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
Omitir doenças e acidentes.
Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

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