quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Professores e professoras, fiquem atentas a esse prazo é importante ou podem perder muito com isso, lembrem-se somos regidas (os) pela CLT

Previsão constitucional.
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 inseriu a prescrição trabalhista entre os direitos sociais.
Pela primeira vez na história do Direito do Brasil, uma Constituição inseriu no seu texto norma sobre a prescrição do direito de ação. E o fez apenas quanto às ações referentes a créditos resultantes das relações de trabalho.
No texto original a prescrição trabalhista era prevista no art. 7º, inciso XXIX, alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:
XXIX – ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) * cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Observação: Em 02/02/2009 completamos mais cinco anos; isso significa muito para nós.
b) até dois anos após a extinção do contrato,
Conceito.
A prescrição é a forma de extinguir um direito; sendo reconhecida após o ajuizamento da ação a prescrição não afeta o direito de ação, mas a exigibilidade deste direito, a inércia do titular do direito violado que não busca a reparação no prazo previsto em lei tem como conseqüência a prescrição.
O art. 189 do Código Civil dispõe sobre a prescrição nos seguintes termos: "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que se referem os arts. 205 e 206".
ATENÇÃO
A prescrição não se confunde com a decadência, esta é a extinção do direito que não é exercitado no prazo estipulado em lei.
Para diferenciar a prescrição da decadência:
a decadência extingue o direito e a prescrição extingue a ação.
Importante: Para que haja segurança jurídica nas relações o Estado estabeleceu o prazo prescricional através da lei, mas em se tratando da prescrição trabalhista, a lei utilizada foi a lei constitucional.
Qualquer dúvida estamos a disposição
Professoras do MOVE no telefone 36425395 / 91445794 / 91445838
Infelizmente não conseguimos registrar nosso sindicato ou poderíamos cuidar disso através dele.

Um comentário:

Professora Ana Lucia Cipriano disse...

Amigas temos politicos que trabalham pela causa dos professores, leiam: é de uma Senadora da República
Ideli: STF tem que ouvir Congresso sobre o piso salarial dos professores
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, afirmou nesta quarta-feira (12), em discurso na tribuna, que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem que ouvir o Congresso Nacional a respeito da legalidade lei que instituiu o piso salarial dos professores no valor de R$ 950,00, a partir de janeiro do ano que vem. A senadora informou também que está recolhendo assinaturas para a formação de uma frente parlamentar mista em defesa do piso salarial dos professores.
O questinoamento em relação à aplicação do piso foi iniciativa de grupo de cinco governadores, apoiado por outros três, que ingressaram no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei do piso (Lei 11.738, sancionada em julho pelo presidente Lula) que deverá entrar em vigor em janeiro de 2009.
Até agora, o ministro-relator da ação no STF, Joaquim Barbosa, já ouviu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU), mas ainda não ouviu o Congresso Nacional.
"Nos reunimos na Liderança do PT com o advogado do Congresso, Luiz Fernando Bandeira, porque o ministro-relator Joaquim Barbosa pediu o posicionamento da PGR, da AGU, mas não do Congresso Nacional", afirmou Ideli, acrescentando que o projeto tramitou por um ano e sete meses no Congresso, passando por quatro comissões na Câmara, duas no Senado e sendo aprovado por unanimidade nos plenários da duas casas. Em aparte, a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que solicitou audiência com o ministro Joaquim Barbosa, afirmou ter recebido duas notas de solidariedade de governadores e prefeitos do PT que não apóiam a Adin. "É lamentável ver um conjunto de governadores progressistas questionarem a lei do piso salarial dos professores. Na hora do palanque, da campanha das eleições para prefeito, todos estavam compromissados com os professores mas, deram entrada no STF logo após o segundo turno, o que é um golpe", afirmou.
A líder informou os parlamentares que defendem o piso salarial dos professores continuarão, diariamente, se manifestando favoravelmente à lei e divulgando pela TV Senado os nomes dos governadores contrários ao piso dos professores: Yeda Crusius (PSDB-RS), Luiz Henrique (PMDB-SC), Roberto Requião (PSDB-PR), André Puccinelli (PMDB –MS), Cid Gomes (PSB-CE), e aos apoiadores, José Serra (PSDB-SP), Aécio Neves (PSDB-MG) e José Roberto Arruda (DEM-DF). "A frente parlamentar lutará pela implantação do piso, até demovermos os governadores dessa iniciativa", disse.
A senadora Ideli também fez um alerta para que as assembléias legislativas estaduais e as câmaras municipais incluam nas emendas aos orçamentos locais a previsão de gasto com o piso salarial dos professores, já que neste momento se discute os gastos para o ano que vem.

Assessoria de Imprensa/PT Senado