domingo, 2 de novembro de 2008

Eleições " Pinda"

Caras colegas,
Vamos acompanhar tudo e fiscalizar o processo.Disso dependem as mudanças que tanto queremos na vida do professor.É preciso acreditar e participar.Após receber doc. da seceretaria sobre as regras das eleições encaminhamos nossas observações, caso você tenha mais alguma observação estamos a disposição:

Leia abaixo e veja o que observamos e encaminhamos à Secretária de Educação

Estamos acompanhando todo o processo para as eleições e eu espero que seja um sucesso, pois isso será muito bom para todos, principalmente para o municipio que será um exemplo para outros, afinal problemas é que não faltam em cidades vizinhas a nossa, como por exemplo os cargos de confiança,a maneira como são indicados.

Lemos o documento enviado a minha unidade encaminho a você algumas considerações:

1º A forma como este documento foi formulado seria interessante que houvesse mais participação já que temos uma proposta de gestão democrática;Penso que esse é um problema tanto da parte da secretaria como da parte dos professores.Muitas vezes a secretaria pede sugestões e o professor não participa isso é fato, outras vezes os professores dão sugestões e a secretaria não acata nenhuma,também é fato. Acredito que a postura dos professores poderá mudar aos poucos se a secretaria mudar também a sua postura, isto é praticando realmente a gestão democrática e na medida do possível atender as sugesões ou dando uma devolutiva as questões que não podem ser atendidas no momento.

sugestão: leitura do documento em reunião HTPC e colheta de sugestões

2º Sobre a fase de eleições: no 8º item na página 5 penso que seria importante repensar já que são cinco nomes ou números para serem memorizados e há uma regra até nas eleições para prefeito e vereador onde são permitidos levar uma "colinha"e são apenas dois nomes e dois números, ainda se usa um nome de "guerra" que deve ser registrado no momento da candidatura, pois muitas vezes a pessoa não conhece a colega por um nome próprio e sim por um apelido, assim como por exemplo: Ana Beatriz é conhecida como "Bia", Maria José "Zezé"..Nas eleições municipais é assim que se faz.O nome de registro é que vale na hora de votar.

sugestão: sobre a colinha - poderia-se fornecer um papel oficial da secretaria com a inscrição rascunho para que a pessoa pudesse levar na hora da votação.
sobre o nome de registro - no momento da inscrição a pessoa já fornecer a forma como gostaria que aparecesse na lista de candidatos junto ao seu nome oficial;

3º Sobre a Avaliação de competência Profissional: Não reconheço esta fase no processo esplanado na reunião onde se apresentou a portaria.
Como se dará? Qual o conteudo? SGI será comtemplado?Quem formulará as questões?

sugestão: esclarecer

4º sobre a carga horária: Não está muito claro sobre as horas extras, prestação de serviços extraordinário,etc. Há um registro de banco de horas?
sugestão: esclarecer

5º sobre as férias: As férias do gestor poderá ocorrer fora do período de aula?

sugestão:esclarecer

6º sobre a apuração: A apuração deve ocorrer no mesmo dia da votação para garantir de transparência, honestidade e lisura.

sugestão: apuração no mesmo dia

7º sobre a relação de eleitos: A divulgação dos eleitos não será logo após a eleição? Só em 3 de dezembro será divulgado os nomes dos eleitos? É muito tempo e isso pode causar danos a todo processo penso que a relação dos eleitos deve ser imediatamente divulgada para não dar margens a dúvidas e desconfiança, afinal este é um dos problemas mais graves de nossa rede a falta de confiança em nossos superiores, isso gera desrespeito porque o professor se sente desrespeitado. E sem confiança não avançaremos.

sugestão: relação dos eleitos divulgação imediatamente

Agradeço sua atenção, e espero ter contribuido para que esta experiência seja um sucesso.Esta eleição será para toda sociedade de Pinda um exemplo de honestidade, transparência e justiça e estes valores transbordam e ultrapassam o tempo e o espaço é assim que se alcança o infinito, não tenho dúvidas sobre isso.

Professoras do MOVE

3 comentários:

Anônimo disse...

INFORME-SE, ESCLAREÇA-SE.
Lembrete para você professor e para você professora
Somos CLT
Temos um estatuto vigente em vigor, no qual se prevê promoção
Temos o professor I /professor II / professor III

Qualquer trabalhador que preste serviço igual a de um outro de idêntica função um mesmo empregador, na mesma localidade, tem direito a recebimento de salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Este é o regramento do direito à equiparação salarial assegurado pelo art. 461 da CLT. Assim, temos verificado no dia a dia, que alguns empregadores pagam por um mesmo trabalho realizado um valor maior para uns e outros valores menores para outros empregados, apenas utilizando-se do enquadramento de um como de uma função e o outro de outra função, apesar de realizarem ambos serviços de igual valor.
Às vezes um funcionário que tenha a CTPS anotada como menos graduado, por exemplo, "ajudante", na verdade talvez até realize exatamente os mesmos serviços que um outro e que tenha a CTPs anotada, como se tivesse função mais graduada. No direito do trabalho não interessa muito qual o nome da função que veio a ser anotada na CTPS do empregado, porque o que prevalece é o contrato-realidade, ou seja, não interessando o mero nome da função então consignada, mas o que o empregado faz na realidade do dia a dia. Se comprovado que o serviço prestado era de igual valor, idêntica a função, apesar de ter CTPS anotada com o nome de outra função, tratando-se de um mesmo empregador e numa mesma localidade, tem o trabalhador prejudicado direito ao recebimento de salário igual, com base no que assegura o art. 461 da CLT.
Para que o trabalhador possa discutir na Justiça do Trabalho o salário igual ao percebido pelo paradigma que indicar, há que se observar para caracterização da equiparação salarial pretendida, além do trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, na mesma localidade, também outros requisitos que são: Igual produtividade e a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
________________________________________
A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o termo "mesma localidade", significa no mesmo município. Assim, se um trabalhador trabalhar em igualdade de condições que um outro de um outro município, como Pontal, por exemplo, já não tem direito a pleitear equiparação, porque os municípios da prestação dos serviços não é o da mesma localidade. Também o entendimento do que venha a ser "tempo de serviço não superior a dois anos", durante muito tempo entendia-se que um trabalhador que possuísse, por exemplo, dois anos em uma empresa e apesar de fazer trabalho igual a um outro com cinco ou mais anos de empresa, não poderia pleitear direito a salário igual, com base no direito à equiparação salarial. Todavia, a jurisprudência predominante de nossos Tribunais já pacificou o entendimento de que os dois anos a que se refere o § 1º do art. 461 da CLT, não é dois anos na empresa, mas dois anos numa função onde possa estar discutindo o direito à equiparação.
Assim, é plenamente possível um empregado pleitear na Justiça do Trabalho as diferenças salariais então existentes em decorrência de equiparação salarial com outro empregado que apesar de possuir mais de dois anos de empresa, na mesma função trabalhada com igualdade, não tenha tempo superior a dois anos, como já decidiu o TRT-PR, com a seguinte ementa:
" EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. Já pacificou-se o entendimento que, "para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego" (Súmulas 135/TST e 202 do E. STF). Como se faz, no entanto, para contar esses dois anos, se o paradigma completa dois anos de serviço na função e nesse mesmo dia o reclamante inicia a prestação de idêntica atividade? A solução está na Lei 810, de 06/09/49, aplicável ao direito do trabalho por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, que no art. 1º "Considera ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte". Ora, se o paradigma não detinha tempo de serviço superior a "dois anos exatos" na função tem o obreiro direito à equiparação salarial". (TRT-PR-RO 7.643/95 - Ac. 2ª T 9.264/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther - DJPr. 10/05/96).
Qualquer dúvida estamos a disposição :
Professoras do MOVE
36425395 / 91445794 /91445838

Anônimo disse...

Professores e professoras, fiquem atentas a esse prazo é importante ou podem perder muito com isso, lembrem-se somos regidas (os) pela CLT

Concurso de 98 – admissão em 02/02/1999 * + cinco anos em 02/02/2009

Previsão constitucional.

A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 inseriu a prescrição trabalhista entre os direitos sociais.
Pela primeira vez na história do Direito do Brasil, uma Constituição inseriu no seu texto norma sobre a prescrição do direito de ação. E o fez apenas quanto às ações referentes a créditos resultantes das relações de trabalho.
No texto original a prescrição trabalhista era prevista no art. 7º, inciso XXIX, alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:
XXIX – ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) * cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Observação: Em 02/02/2009 completamos mais cinco anos; isso significa muito para nós.

b) até dois anos após a extinção do contrato,

Conceito.

A prescrição é a forma de extinguir um direito; sendo reconhecida após o ajuizamento da ação a prescrição não afeta o direito de ação, mas a exigibilidade deste direito, a inércia do titular do direito violado que não busca a reparação no prazo previsto em lei tem como conseqüência a prescrição.
O art. 189 do Código Civil dispõe sobre a prescrição nos seguintes termos: "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que se referem os arts. 205 e 206".
ATENÇÃO
A prescrição não se confunde com a decadência, esta é a extinção do direito que não é exercitado no prazo estipulado em lei.
Para diferenciar a prescrição da decadência:
a decadência extingue o direito e a prescrição extingue a ação.
Importante: Para que haja segurança jurídica nas relações o Estado estabeleceu o prazo prescricional através da lei, mas em se tratando da prescrição trabalhista, a lei utilizada foi a lei constitucional.
Qualquer dúvida estamos a disposição
Professoras do MOVE no telefone 36425395 / 91445794 / 91445838
Infelizmente não conseguimos registrar nosso sindicato ou poderíamos cuidar disso através dele.

Professora Ana Lucia Cipriano disse...

O Move continua trabalhando pela valorização do professor e da professora de Pindamonhanga
Leia este documento enviado á comissão de Educação da Camara dos Deputados Federais que discutem esta semana a aplicação do piso salarial nacional.

Prezados Senhores,
Sou professora de ensino fundamental, atuo na educação desde 1986 e venho acompanhando todas as discussões sobre a educação em todas as esferas do legislativo,tenho também junto com um grupo de colegas procurado de todas as formas levar até o conhecimento de nossos governantes nossos anseios e necessidades.
Levamos através de documentos e audiências com o executivo e legislativo em nossa cidade, e estes documentos temos em nosso arquivo. Fundamos o Move: Movimento de Valorização do Educador, e temos feito todo o esforço para conquistar um plano de carreira que organize e regularize nossa vida profissional. Sabemos que esse Plano de Carreira é uma exigência da lei do PNE (Plano Nacional de Educação, 10.172/2001 que estabelece um prazo de um ano e meio para que os municípios implantem o Plano de carreira, é também uma exigência da Lei de diretrizes e Bases da Educação, e também da Lei do FUNDEB em seu artigo 40, por isso afirmo que já estamos tendo muito prejuízo financeiro e profissional devido a falta de um plano de carreira que estabeleça critérios claros e objetivos para a promoção profissional e financeira.É de grande importância também que saibam que o nosso principal objetivo é a valorização do profissional que atua na sala de aula porque é lá que está a "célula mãe" da educação é o professor e o aluno o centro de todo projeto educacional de nosso país por isso os investimentos devem ser pensados e planejados de forma que atinjam o professor e o aluno e não é isso que vem acontecendo em muitas realidades brasileiras.
Muitas vezes os investimentos são direcionados aos altos cargos que na maioria são de confiança e, portanto não há critério definido para esses cargos de confiança, ou seja, para a promoção profissional dos trabalhadores da Educação.
Enfim peço aos senhores que se é uma exigência da lei, quando o professor terá um plano de carreira que realmente o valorize o profissional da educação, aquele que atua na sala de aula, porque se continuam investindo em altos cargos que estimulo há para que o profissional da educação permaneça em sala de aula e realize um trabalho de qualidade já que ele é valorizado justamente quando se retira da sala de aula para seguir carreiras burocráticas, no serviço administrativo. É uma pena pensar que existe lugar melhor para se atuar na educação que não seja numa sala de aula, é lamentável que se possa imaginar que possa existir algo melhor do que arte de ensinar a ler e escrever, mas estou certa de que o que atrai são os rendimentos ou o fator sobrevivência o que ninguém pode negar é um fator importante ter melhor qualidade de vida, quem não o quer, em especial o professor que hoje é um profissional de nível superior gosta de ler, precisa de um bom computador, pois é um profissional que precisa estar a frente de seu tempo, precisa ter boa apresentação, precisa cuidar bem de sua saúde é esta exigência está sendo muito difícil de se cumprir pois muitos professores precisam dar aula em duas ou três escolas para poder manter a qualidade de vida em sua família, fora o trabalho de preparar aula e de correção, o professor deveria trabalhar só em uma escola , mas pra isso devia ter um salário digno.Entre estas e outras são tantas as exigências na vida deste profissional que eu não tenho dúvidas o que pode regularizar sua vida é o plano de carreira que ele tanto espera e deseja.
O piso salarial realmente foi um marco para nossa vida profissional, mas penso que este piso salarial deva ser contextualizado, porque sabemos que o custo de vida em cada região varia muito, e isso precisa ser levado em consideração, estou no Estado de São Paulo e este piso salarial estabelecido está abaixo de nossas expectativas.
Agradeço a todos que estão se empenhando em levar para discussão a vida deste profissional que merece todo carinho desta nação porque é ele que pode fazer diferença no rumo da história deste país, são estes profissionais que cuidam da parcela mais preciosa do futuro deste país, as crianças e os jovens e, portanto merece respeito por parte de todos os nossos governantes.
Agradeço atenção e me coloco a disposição para prestar esclarecimentos sobre as declarações.
Sem mais, Professora Ana Lucia dos S. P. Cipriano
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